DECRETO N. 5.337, DE 5 DE JANEIRO DE 1932

Autoriza a doação á Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana de uma área de terreno com 321 ms. quadrados, pertencente á Fazenda do Estado, em Sorocaba, e dá outras providencias.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo .§ 1.°, artigo 11 do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que o Decreto n. 5.140, de 24 de julho de 1931, autorizou a cessão á Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana, a titulo precario, de um terreno de propriedade da Fazenda do Estado, em Sorocaba;
considerando, porém, que as condições estabelecidas nesse Decreto para a cessão colidem com o acordam de 22 de novembro do 1930, do Conselho Nacional do Trabalho, sobre o mesmo assunto e quo resolveu indicar a doação livre e pura do terreno referido para dar á mesma Caixa permissão para a instalaçâo dos serviços de assistencia medica, farmaceutica e hospitalar dos contribuintes da mesma Caixa:
considerando que os fins realizados pela Caixa Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana são de utilidade publica e decorrentes de uma lei federal:

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a doação livre e pura, á Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana, de uma área de terreno com tresentos e vinte e um metros quadrados (321 ms.2) pertencente á Fazenda do Estado, em Sorocaba, conforme a planta que com este baixa, devidamente rubricada.
Artigo 2.º - A Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana utilizará o imovel a ser doado nos serviços de assistencia medica, farmaceutica e hospitalar ou noutros referentes à administração da mesma Caixa, devendo a escritura con- ter, além de disposições nesse sentido, outras de ordem juridica e administrativa.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 5.140, de 24 de julho de 1931.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 do janeiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de janeiro de 1932.

Luiz Silveira
Diretor Geral