
DECRETO N. 5.337, DE 5 DE JANEIRO DE 1932
Autoriza a doação
á Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da
Estrada de Ferro Sorocabana de uma área de terreno com 321 ms.
quadrados, pertencente á Fazenda do Estado, em Sorocaba, e
dá outras providencias.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo .§
1.°, artigo 11 do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930,
considerando que o Decreto n. 5.140, de 24 de julho de 1931, autorizou
a cessão á Caixa de Aposentadorias e Pensões dos
Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana, a titulo precario, de um
terreno de propriedade da Fazenda do Estado, em Sorocaba;
considerando, porém, que as condições
estabelecidas nesse Decreto para a cessão colidem com o acordam
de 22 de novembro do 1930, do Conselho Nacional do Trabalho, sobre o
mesmo assunto e quo resolveu indicar a doação livre e
pura do terreno referido para dar á mesma Caixa permissão
para a instalaçâo dos serviços de assistencia
medica, farmaceutica e hospitalar dos contribuintes da mesma Caixa:
considerando que os fins realizados pela Caixa Aposentadorias e
Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana são
de utilidade publica e decorrentes de uma lei federal:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação livre e
pura, á Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados
da Estrada de Ferro Sorocabana, de uma área de terreno com
tresentos e vinte e um metros quadrados (321 ms.2) pertencente á
Fazenda do Estado, em Sorocaba, conforme a planta que com este baixa,
devidamente rubricada.
Artigo 2.º - A Caixa de Aposentadorias e Pensões dos
Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana utilizará o imovel a
ser doado nos serviços de assistencia medica, farmaceutica e
hospitalar ou noutros referentes à administração
da mesma Caixa, devendo a escritura con- ter, além de
disposições nesse sentido, outras de ordem juridica e
administrativa.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 5.140, de 24 de julho de 1931.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 do janeiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de janeiro de 1932.
Luiz Silveira
Diretor Geral