DECRETO N. 5.340, DE 8 DE JANEIRO DE 1932

Abre um credito especial de rs. .... 101:396$945, para pagamento a Juvenal Gomes Coimbra, em virtnde de sentença judicial.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Usando das atribuições que lhe cofere a Lei,

DECRETA:

Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, um credito especial de cento e um contos, trezentos e noventa e seis mil novecentos e quarenta e cinco réis (rs. 101:396$945), para pagamento a Juvenal Gomes Coimbra, em virtude de sentença Judicial, passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Janeiro de 1932.
CEL. MANOEL RABELLO.
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 8 de janeiro de 1932.
P. Freitas - Diretor Geral.