DECRETO N. 5.341, DE 8 DE JANEIRO DE 1932

Abre um credito especial de rs. 5:858$400, para pagamento ao cidadão Benedicto Marques de Carvalho, sargento reformado da Força Publica do Estado.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Usando das atribuições que Ihe confere a Lei,

DECRETA:
Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, um credito especial de cinco contos, oitocentos e cincoenta e oito mil e quatrocentos réis (rs. 6:858$400, para pagamento ao cidadão Benedicto Marques de Carvalho, segundo sargento, reformado da Força Publica do Estado, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Janeiro de 1932.
CEL. MANOEL RABELLO.
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 8 de janeiro de 1932.
P. Freitas - Diretor Geral