
DECRETO n. 5.343, DE 8 DE JANEIRO DE 1932
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
§ 1.° do decreto federal n.° 19.398, - de 11 de novembro
de 1930, e atendendo ao que representou ao Secretario de Estado dos
Negocios da Justiça e Segurança Publica o Comando da
Força Publica; considerando que na atual
organização da Força Publica não ha um
quadro especial de oficiais para a casa militar da Presidencia do
Estado;
considerando que as funções de ajudantes de ordens podem
ser exercidas por qualquer oficial que seja designado para esse fim;
considerando que não se justifica a concessão de regalias
a oficiais designados para exercerem, transitoriamente, determinadas
funções ;
Decreta:
Art. 1.° - Fica revogado o art. 15 da lei n.° 2.314-B, de 20 de dezembro de 1928.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 8 de janeiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 8 de janeiro de 1932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.