DECRETO N. 5.344, DE 8 DE JANEIRO DE 1932

Revoga o decreto n.° 3.726-A, de 7 de setembro de 1924, que creou a medalha da "Legalidade" a oficiais e praças da Força Publica do Estado.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.°, do decreto federal n.° 19.393, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que representou ao Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica o Comando da Força Publica;
considerando que com a vitoria da revolução foram colocados em igualdade de condições todos os militares que atualmente servem ao Estado, e não convindo nenhuma distinção entre os que combateram em campos opostos, o que poderia crear dificuldades para a perfeita confraternização das forças armadas do pais,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica revogado o decreto n.° 3.726-A, de 7 de setembro de 1924.
Art. 2.° - Fica estipulado o prazo de sessenta dias para a devolução, ao Comando da Força Publica - das medalhas concedidas em virtude daquele decreto.
§ unico - Terminado esse prazo, poderá, o Comando providenciar, como de direito, sobre a apreensão das medalhas que não tenham sido entregues.
Art. 3.° - Fica o Comando autorizado a vender essas medalhas, fazendo reverter o seu produto em beneficio da "Cruz Azul".
Art. 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 8 de janeiro de 1932.
CEL. MANOEL RABELLO
Florivaldo Linhares
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 8 de janeiro de 1932.
O Diretor Geral,
Carlos Villalva.