
DECRETO N. 5.345, DE 8 DE JANEIRO DE 1932
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, .§ 1.º, do decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve que ao corte ao chefe da Secção Penal da Penitenciaria do Estado, bacharel Francisco Fontes de Rezende, exclusivamente para o efeito de aposentadoria, o tempo decorrido de 11 de abril de 1917 a 21 de abril de 1920.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 8 de Janeiro de 1932.
CEL. MANOEL RABELLO
Florivaldo Linhares
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1932.
Carlos Villalva
Diretor Geral.