
DECRETO N. 5.347, DE 13 DE JANEIRO DE 1932
Autoriza a doação de um terreno de propriedade do Estado á Cruz Azul de São Paulo.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando ads atribuições que lhe são conferidas pela Lei, atendendo ao que lhe requereu a Cruz Azul de São Paulo, e considerando:
1.º) ser essa instituição de reconhecida benemerencia, com um programa de assistencia sanitaria, instrutiva, civica e moral do mais largo alcance;
2.º) que ao Governo do Estado corre o dever indeclinavel de auxiliar, por todos os meios de que disponha, as fundações desse genero;
3.º) que o terreno pertencente ao patrimonio imovel do Estado sito á rua Jorge Miranda, esquina da Avenida Tamanduateí, dada a sua localização, se adapta, como nenhum outro para a construção da séde da Cruz Azul, com os seus anexos do instrução (Jardim da Infancia, Curso Primario e de Preparatorios para as Escolas de Cabos, Sargentos e Oficiais, e para as Escolas Normais, Escolas de Comercio e Ginasios);
Decreta,
Art. 1.º - Fica o Secretario da Fazenda e do Tesouro autorizado a transferir á Cruz Azul de São Paulo, por doação, e terreno de propriedade do Estado sito nesta Capital á rua Jorge de Miranda, esquina da Avenida Tamanduateí, com o total de tres mil, quinhentos e oitenta e seis (3.586) metros quadrados.
Art. 2.º - Esse terreno será utilizado para a construção do predio destinado á séde e ás escolas da donataria, ficando sem efeito a doação ora autorizada, caso o imovel deixe de ser aplicado para tal fim.
Art 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1822.
CEL. MANOEL RABELLO
José da Silva Gordo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 13 de janeiro de 1932.
P. Freitas
Diretor Geral.