DECRETO N. 5.349, DE 13 DE JANEIRO DE 1932

Dá atribuições ao vice-presidente do Tribunal de Justiça.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.º, do decreto federal n. 19.398, do 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1º - O vice-presidente do Tribunal de Justiça poderá, por delegação do presidente, e sem prejuizo das suas funções judicantes, presidir a exames, concursos e audiencias de distribuição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO
Florivaldo Linhares

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 13 de janeiro de 1932.

Carlos Villalva.
Diretor Geral