
DECRETO
N. 5.349, DE 13 DE JANEIRO DE 1932
Dá
atribuições ao vice-presidente do Tribunal de Justiça.
O
CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.º, do decreto
federal n. 19.398, do 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1º - O vice-presidente do Tribunal de Justiça poderá, por
delegação do presidente, e sem prejuizo das suas funções judicantes, presidir a
exames, concursos e audiencias de distribuição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o
entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de
1932.
CORONEL MANOEL RABELLO
Florivaldo Linhares
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica,
aos 13 de janeiro de 1932.
Carlos Villalva.
Diretor Geral