DECRETO N. 5.353, DE 20 DE JANEIRO DE 1932

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial no valor de  69:500$000, afim de ocorrer á despesa com a imprecissão de cadernetas agricolas, para o Departamento do Trabalho Agricola, no corrente ano.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no paragrafo 1.º e artigo 11 do Decreto Federal sob numero 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo unico.
- Fica aberto, no Tesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial na importancia de sessenta e nove contos e quinhentos mil réis (69:500$00), - afim de atender á despesa com a impressão de cadernetas agricolas, para o Departamento do Trabalho Agricola, no corrente ano, - quantia essa correspondente a parte do credito suplementar a verba da 2.ª parte do paragrafo 12 e artigo 7.º do Orçamento que vigorou no segundo semestre do ano proximo findo, aberto pelo Decreto 5.250, de 31 de outubro ultimo, e que não foi despendida no exercicio passado.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1932.


CORONEL MANOEL RABELLO

Antonio Alves de Lima
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 20 de janeiro de 1932.

Eugenio Lefévre,  Diretor Geral.