DECRETO N. 5.353, DE 20 DE JANEIRO DE 1932
Abre á Secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial no valor de
69:500$000, afim de ocorrer á despesa com a imprecissão
de cadernetas agricolas, para o Departamento do Trabalho Agricola, no
corrente ano.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL
RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas no
paragrafo 1.º e artigo 11 do Decreto Federal sob numero 19.398, de
11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Tesouro do Estado á
Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial na
importancia de sessenta e nove contos e quinhentos mil réis
(69:500$00), - afim de atender á despesa com a impressão
de cadernetas agricolas, para o Departamento do Trabalho Agricola, no
corrente ano, - quantia essa correspondente a parte do credito
suplementar a verba da 2.ª parte do paragrafo 12 e artigo 7.º
do Orçamento que vigorou no segundo semestre do ano proximo
findo, aberto pelo Decreto 5.250, de 31 de outubro ultimo, e que
não foi despendida no exercicio passado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO
Antonio Alves de Lima
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 20 de janeiro de 1932.
Eugenio Lefévre, Diretor Geral.