
DECRETO N. 5.354, DE 21 DE JANEIRO DE 1932
Dispõe sobre a
substituição dos Ministros do Tribunal de Justiça
do Estado pelos juizes de direito da comarca da Capital.
0 CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11,
§ 1.º, do decreto federal n. 19.398 - de 11 de novembro de
1930,
Decreta:
Art. 1.º - Na substituição dos ministros do
Tribunal de Justiça pelos juizes de direito da comarca da
Capital, observar-se-ão, além das
disposições vigentes, as seguintes regras:
I - Serão convocados
para servir na Primeira Camara os juizes das varas criminais e da vara
de menores, e para servir nas outras Camaras os juizes das varas civeis
e orfanologicas.
II - Os juizes das varas civeis e orfanologicas serão
convocados para servir na Primeira Camara quando faltarem ou estiverem
impedidos todos os juizes das varas criminais e da vara de menores, e,
reciprocamente, estes ultimos serão convocados para servir nas
outras Camaras, na falta ou impedimento de todos os juizes das varas
civeis e orfanologicas.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 21 de janeiro de 1932.
CEL. MANOEL RABELLO.
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 21 de janeiro de 1932.
Carlos Villalva.
Diretor Geral.