DECRETO N. 5.354, DE 21 DE JANEIRO DE 1932

Dispõe sobre a substituição dos Ministros do Tribunal de Justiça do Estado pelos juizes de direito da comarca da Capital.

0 CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.º, do decreto federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.º - Na substituição dos ministros do Tribunal de Justiça pelos juizes de direito da comarca da Capital, observar-se-ão, além das disposições vigentes, as seguintes regras:
I - Serão convocados para servir na Primeira Camara os juizes das varas criminais e da vara de menores, e para servir nas outras Camaras os juizes das varas civeis e orfanologicas. 
II -
Os juizes das varas civeis e orfanologicas serão convocados para servir na Primeira Camara quando faltarem ou estiverem impedidos todos os juizes das varas criminais e da vara de menores, e, reciprocamente, estes ultimos serão convocados para servir nas outras Camaras, na falta ou impedimento de todos os juizes das varas civeis e orfanologicas. 
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 21 de janeiro de 1932.

CEL. MANOEL RABELLO.
Florivaldo Linhares.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 21 de janeiro de 1932.

Carlos Villalva.
Diretor Geral.