
DECRETO N. 5.355, DE 22 DE JANEIRO DE 1932
Perdoa o sentenciado Joaquim Vieira Gomes do resto da pena a que foi condenado.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 42, n. 5,
da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado
Joaquim Vieira Gomes do resto da pena a que foi condenado pelo juri da
comarca da Capital, em sessão de 6 de agosto de 1930.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 22 de janeiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO.
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 22 de janeiro de 1932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.