DECRETO N. 5.355, DE 22 DE JANEIRO DE 1932

Perdoa o sentenciado Joaquim Vieira Gomes do resto da pena a que foi condenado.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Joaquim Vieira Gomes do resto da pena a que foi condenado pelo juri da comarca da Capital, em sessão de 6 de agosto de 1930.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 22 de janeiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO.
Florivaldo Linhares.

Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 22 de janeiro de 1932.

Carlos Villalva,
Diretor Geral.