
DECRETO N. 5.356, DE 22 DE JANEIRO DE 1932
Comuta a pena que está cumprindo o sentenciado Antonio de Queiroz Guimarães.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 42, n. 5,
da Constituição do Estado, resolvo comutar para 19 anos,
8 meses e 20 dias a pena de 21 anos de prisão que está
cumprindo o sentenciado Antonio de Queiroz Guimarães.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança
Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 22 de janeiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO.
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 22 de janeiro de 1932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.