DECRETO N. 5.360, DE 28 DE JANEIRO DE 1932

Autoriza um novo contrato, pelo prazo de um ano, com a firma A. M. Teixeira e Cia. Ltda., para execução dos serviços de navegação entre Santos e Bertioga, e Santos e Ubatuba, com escalas por São Sebastião, Vila Bela e Caraguatatuba.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo 11, § 1.º, considerando que o contrato de navegação do litoral do Estado de São Paulo, com a firma A. M. Teixeira e Cia. Ltda., terminou em 31 de dezembro de 1929, e atendendo a necessidade de nos deixar aquela zona privada de tais serviços e á insuficiência de tempo para a realização de concorrência publica,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a celebração de um novo contrato, pelo prazo de um ano, com a firma A. M. Teixeira e Cia. Ltda., para execução dos serviços de navegação entre Santos e Bertioga, e Santos e Ubatuba, com escalas por São Sebastião, Vila Bela e Caraguatatuba.
Artigo 2.º - A subvenção anual respectiva deverá ser de 170:000$000 (cento e setenta contos de reis) e será acrescidas ás viagens normais do contrato mais três (3) facultativas, a juízo do Governo, entre Santos e Vila Bela, com escala por São Sebastião.
Artigo 3.º - Além das clausulas acima, vigorarão as que figuraram no contrato firmado com aquela firma em 28 de janeiro de 1929 e que não sejam incompatíveis com as disposições do presente decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO.

João de Mendonça Lima

José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de janeiro de 1932.

Luiz Silveira,  

Diretor Geral.