
DECRETO N. 5.360, DE 28 DE JANEIRO DE 1932
Autoriza um novo contrato, pelo
prazo de um ano, com a firma A. M. Teixeira e Cia. Ltda., para
execução dos serviços de navegação
entre Santos e Bertioga, e Santos e Ubatuba, com escalas por São
Sebastião, Vila Bela e Caraguatatuba.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, artigo 11, § 1.º,
considerando que o contrato de navegação do litoral do
Estado de São Paulo, com a firma A. M. Teixeira e Cia. Ltda.,
terminou em 31 de dezembro de 1929, e atendendo a necessidade de nos
deixar aquela zona privada de tais serviços e á
insuficiência de tempo para a realização de
concorrência publica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a celebração de
um novo contrato, pelo prazo de um ano, com a firma A. M. Teixeira e
Cia. Ltda., para execução dos serviços de
navegação entre Santos e Bertioga, e Santos e Ubatuba,
com escalas por São Sebastião, Vila Bela e Caraguatatuba.
Artigo 2.º - A subvenção anual respectiva
deverá ser de 170:000$000 (cento e setenta contos de reis) e
será acrescidas ás viagens normais do contrato mais
três (3) facultativas, a juízo do Governo, entre Santos e
Vila Bela, com escala por São Sebastião.
Artigo 3.º - Além das clausulas acima,
vigorarão as que figuraram no contrato firmado com aquela firma
em 28 de janeiro de 1929 e que não sejam incompatíveis
com as disposições do presente decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO.
João de Mendonça Lima
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de janeiro de 1932.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.