
DECRETO N. 5.364, DE 30 DE JANEIRO DE 1932
Transfere para a superintendencia
da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, uma area de terreno
situada entre as ruas Santa Cruz e Luiz Góes, no Ipiranga,
desnecessaria aos serviços da Repartição de Aguas
e Esgotos da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representaram os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura
Industria e Comercio e Viação e Obras Publicas e usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo §
1.º, artigo 11 do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida para a
administração da Secretaria da Agricultura, Industria e
Comercio, a area de terreno situada entre as ruas Santa Cruz e Luiz
Góes, no Ipiranga nesta Capital, com a extensão de
cincoenta e um mil e seiscentos e setenta e nove metros quadrados e
sessenta centimetros (51.679,m60) conforme a planta respectiva, outrora
ocupada pela extinta represa do Ipiranga e atualmente desnecessaria aos
serviços da Repetição de Aguas e Esgotos da
Capital.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogados as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1932.
CORONEL, MANOEL RABELLO,
João de Mendonça Lima
José Da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de janeiro de 1932.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.