DECRETO N. 5.365, DE 30 DE JANEIRO DE 1932

Fixa a despesa do Estado de São Paulo para o exercicio de 1932

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:

Art. 1.º
- Fica a despesa ordinaria do Estado de São Paulo, para o exercicio de 1932, fixada em rs. 450.994:101$800.
Art. 2.º - Em conta da importancia fixada no artigo 1.º, o Governo despenderá com o pessoal e os serviços do seu Gabinete a quantia de rs. 587:600$000



Art. 3.º Em conta da importancia fixada no artigo 1.º, é o Departamento de Administração Municipal autorizado a despender com os seus serviços a quantia de rs. 225:500$000.



Art. 4.º - Em conta da importancia fixada no artigo 1.º, e a Secretaria da Educação e da Saude Publica autorizada a despender com os seus serviços a importância de rs. 10.735:947$100.








Art. 5.º - Em conta da importancia fixada do artigo 1.º, é a Secretaria da Justiça e Segurança Publica autorizada a despender com os seus serviços a quantia de rs. 83.491:718$800





Art. 6.º - Em conta da importancia fixada, no artigo 1.º, é a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio autorizada a despender com os seus serviços a importancia do rs. 19.744:898$200




Art. 7.º - Em conta da importancia fixada no artigo 1.º, é a Secretaria da Viação e Obras Publicas autorizada a despender com os seus serviços a importancia de rs. 28.150:518$200.




Art. 8.º - Em conta da importancia fixada no artigo 1.º, é a Secretaria da Fazenda e do Tesouro autorizado a depender com seus serviços a quantia de rs. 147.057:930$000




Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de janeiro de 1932

CORONEL MANOEL RABELLO
Salles Gomes Junior
Florivaldo Linhares
Antonio M. Alves Lima
João de Mendonça Lima
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 30 de janeiro de 1922.
P. Freitas, Diretor Geral.