DECRETO N. 5.365, DE 30 DE JANEIRO DE 1932
Fixa a despesa do Estado de São Paulo para o exercicio de 1932
O CIDADÃO
CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. 1.º - Fica a despesa ordinaria do Estado de São Paulo, para o exercicio de 1932, fixada em rs. 450.994:101$800.
Art. 2.º - Em conta da
importancia fixada no artigo 1.º, o Governo despenderá com
o pessoal e os serviços do seu Gabinete a quantia de rs.
587:600$000
Art. 3.º
Em conta da importancia fixada no artigo 1.º, é o
Departamento de Administração Municipal autorizado a
despender com os seus serviços a quantia de rs. 225:500$000.
Art. 4.º
- Em conta da importancia fixada no artigo 1.º, e a Secretaria da
Educação e da Saude Publica autorizada a despender com os
seus serviços a importância de rs. 10.735:947$100.