DECRETO N. 5.366, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1932
O CIDADÃO CORONEL MANOEL
RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 30 de novembro de 1930, e
CONSIDERANDO que, pelas
funções atribuidas ao Departamento de
Administração Municipal nos decretos numeros 4.018, de 3
de março de 1931, e 5.269, de 18 de dezembro de 1931, a sua
manutenção deve caber ás municipalidades e
não ao Estado; e
CONSIDERANDO que, nestas
condições, advirá para a Fazenda Estadual uma
economia de mais de duzentos contos de réis anuais,
Decreta:
Art. 1.º
- Fica creada a contribuição dos municipios para a
manutenção do Departamento de Administração
Municipal, de acôrdo com a seguinte tabela:
§ unico.
- O calculo para o pagamento da contribuição
far-se-á de conformidade com as receitas municipais
orçadas para o respectivo exercido.
Art. 2.º - A
arrecadação da contribuição a que se refere
o art. 1.º e seu paragrafo unico deverá ser feita pela
coletoria Estadual do respectivo municipio, até o ultimo dia de
fevereiro de cada ano.
Art. 3.º - O quandro do pessoal do Departamento de Administração Municipal passará a ser o seguinte:
Um Diretor
Um Consultor Juridico
Um Procurador Municipal
Um Secretario
Um Chefe da Secção
Um primeiro escrituario-contador
Dois segundos escriturarios
Seis terceiros escriturarios
Dois continuos, e
Dois serventes.
Art. 4.º - Os vencimentos do pessoal são fixados de acôrdo com a tabela anexa.
Art. 5.º - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de fevereiro de 1932
CORONEL MANOEL RABELLO
J. Silva Gordo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de fevereiro de 1932
Waldemar Levy Cardoso
Diretor.