DECRETO N. 5.366, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1932

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 30 de novembro de 1930, e
CONSIDERANDO que, pelas funções atribuidas ao Departamento de Administração Municipal nos decretos numeros 4.018, de 3 de março de 1931, e 5.269, de 18 de dezembro de 1931, a sua manutenção deve caber ás municipalidades e não ao Estado; e
CONSIDERANDO que, nestas condições, advirá para a Fazenda Estadual uma economia de mais de duzentos contos de réis anuais,

Decreta:
Art. 1.º - Fica creada a contribuição dos municipios para a manutenção do Departamento de Administração Municipal, de acôrdo com a seguinte tabela:



§ unico. - O calculo para o pagamento da contribuição far-se-á de conformidade com as receitas municipais orçadas para o respectivo exercido.

Art. 2.º - A arrecadação da contribuição a que se refere o art. 1.º e seu paragrafo unico deverá ser feita pela coletoria Estadual do respectivo municipio, até o ultimo dia de fevereiro de cada ano.
Art. 3.º - O quandro do pessoal do Departamento de Administração Municipal passará a ser o seguinte:
Um Diretor
Um Consultor Juridico
Um Procurador Municipal
Um Secretario
Um Chefe da Secção
Um primeiro escrituario-contador
Dois segundos escriturarios
Seis terceiros escriturarios
Dois continuos, e
Dois serventes.
Art. 4.º - Os vencimentos do pessoal são fixados de acôrdo com a tabela anexa.
Art. 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º  de fevereiro de 1932
CORONEL MANOEL RABELLO
J. Silva Gordo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de fevereiro de 1932
Waldemar Levy Cardoso
Diretor.