DECRETO N. 5.369, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1932

Abre um credito especial na importancia de Rs. 9:352$529, para pagamento a Estrada de Ferro Peru's-Pirapóra, Sociedade Anonima.


O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei.

Decreta:

Art. 1.° - Fica aberto a Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado um credito especial na importancia de nove contos,tresentos e cincoenta e dois mil e quinhentos e vinte e nove réis(Rs.9:352$529) para pagamento a Estrada de Ferro Peru's-Pirapóra, Sociedade Anonima, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Art. 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 4 de fevereiro d 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO,
José Da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 4 de fevereiro de 1932.

P.Freitas,
Diretor Geral