DECRETO N. 5.370, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1932

Transfere para o corrente exercicio a importancia de rs. 5:488$778, correspondente ao saldo do credito aberto pelo Decreto n.º 4.668, de 13 de dezembro de 1929.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei, 

Decreta: 

Art. 1.º - Fica transferida para o corrente exercicio a importancia de cinco contos quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e setenta e oito réis (Rs. 5:488$778), correspondente ao saldo do credito aberto pelo Decreto n.° 4.668 de 13 de dezembro de 1929.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO.
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 4 de fevereiro de 1932.

P. Freitas.
Diretor Geral