
DECRETO N. 5.370, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1932
Transfere para o corrente exercicio a importancia de rs. 5:488$778, correspondente ao saldo do credito aberto pelo Decreto n.º 4.668, de 13 de dezembro de 1929.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei,
Decreta:
Art. 1.º - Fica transferida para o corrente exercicio a
importancia de cinco contos quatrocentos e oitenta e oito mil e
setecentos e setenta e oito réis (Rs. 5:488$778), correspondente
ao saldo do credito aberto pelo Decreto n.° 4.668 de 13 de dezembro
de 1929.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1932.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 4 de fevereiro de 1932.
P. Freitas.
Diretor Geral