DECRETO N. 5.371, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1932

Subordina á Coletoria das Rendas Estaduais de Caconde, o posto fiscal de Lambari.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei,

Decreta:

Art. 1.º - Fica subordinado á Coletoria das Rendas Estaduais de Caconde o posto fiscal de "Lambari", atualmente anexado á de São João de Bôa Vista.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, em 4 de fevereiro de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral