DECRETO N. 5.372, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1932
 
Transfere para a superintendencia da Secretaria da Viação e Obras Publicas uma area de terreno no Parque do Estado, na Agua Funda, nesta Capital, para a instalação do Observatorio e da séde do Instituto Astronomico e Geografico.
 
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representaram os Secretarios da Viação e Obras Publicas e da Agricultura, Industria e Comercio e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica transferida para a jurisdição da Secretaria da Viação e Obras Publicas, de acordo com as plantas que acompanham este, decreto uma area de terreno de propriedade do Estado, na Agua Funda, nesta Capital, até então sob a superintendencia da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.

Artigo 2.º - A area de terreno a que se refere o artigo anterior e que ficará sob a jurisdição exclusiva da Secretaria da Viação e Obras Publicas, destina-se á instalação do Observatorio e da séde do Instituto Astronomico e Geografico e tem as seguintes discriminações:
"Principia uma curva apertada da Estrada do Taboão, no ponto em que esta é cortada pelo galho esquerdo do corrego que aflue para o lago maior; dai sobe dito corrego contornando sempre o oiteiro onde será edificado o Observatorio, de acôrdo com as plantas existentes, até a cabeceira mais alta, onde existe um marco; deste segue em linha reta até um marco no espigão, donde segue a esquerda, em linha reta até um outro marco situado á margem da mesma estrada do Tabão, junto a um boeiro, quasi defronte ao açude do lago meno; segue a esquerda, sempre pela estrada citada, contornando dito oiteiro, até o ponto onde teve principio e fim".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1932.


CORONEL MANOEL RABELLO.

João de Mendonça Lima.
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de fevereiro de 1932

Luiz Silveira, Diretor Geral.