
DECRETO N. 5.373 - DE 5 DE FEVEREIRO DE 1932
Desdobra as aulas do primeiro ano do curso da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
O CORONEL MANOEL RABELLLO,
Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
.§ 1.° do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de
1930.
Decreta:
Art. 1.° - Atendendo a grande afluencia de candidatos
á matricula, ficam desdobradas as aulas do primeiro ano do curso
da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", pelo tempo que se
torna necessaria essa providencia.
Art. 2.° - Os professores e assistentes, cujos
serviços profissionais forem acrescidos em virtude desse
desdobramento, serão considerados em tempo integral, de acordo
com o art. 80, do Regulamento aprovado pelo Decerto 5.206, de 24 de
setembro de 1931.
Art. 3.° - As despesas, que isso acarretar, correrão
por conta do credito que fôr determinado pelo Secretario da
Agricultura, dentre os que figurarem na segunda parte do
orçamento da Escola.
Art. 4.° - Este Decreto entrará em vigor a contar da data da sua publicação.
Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO.
José da Silva Gordo.
Secretaria de Estado dos, Negocios da Agriculura Industria, e Comercio, aos 5 de fevereiro de 1932.
Eugenio Lefréve.
Director Geral.