DECRETO N. 5.373 - DE 5 DE FEVEREIRO DE 1932

Desdobra as aulas do primeiro ano do curso da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".

O CORONEL MANOEL RABELLLO, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, .§ 1.° do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.° - Atendendo a grande afluencia de candidatos á matricula, ficam desdobradas as aulas do primeiro ano do curso da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", pelo tempo que se torna necessaria essa providencia.
Art. 2.° - Os professores e assistentes, cujos serviços profissionais forem acrescidos em virtude desse desdobramento, serão considerados em tempo integral, de acordo com o art. 80, do Regulamento aprovado pelo Decerto 5.206, de 24 de setembro de 1931.
Art. 3.° - As despesas, que isso acarretar, correrão por conta do credito que fôr determinado pelo Secretario da Agricultura, dentre os que figurarem na segunda parte do orçamento da Escola.
Art. 4.° - Este Decreto entrará em vigor a contar da data da sua publicação.
Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO.
José da Silva Gordo.

Secretaria de Estado dos, Negocios da Agriculura Industria, e Comercio, aos 5 de fevereiro de 1932.

Eugenio Lefréve.
Director Geral.