
DECRETO N. 5.374, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1932
Modifica o decreto n.° 5.194 de 14 de setembro ultimo, na parte referente aos vemcimentos do cargo de Diretor Superintendente de industria animal Escola de Medicina Veterinaria, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.
O Cidadão Coronel Manuel
Rabella,interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas no paragrapho
1.º e artigo 11 de Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos do cargo de Director
Superintendente de Industria Animal e Escola de Medicina Veterinaria,
da Secretaria da Agricultira, Industria e Comercio, serão de
trinta e seis contos de réis (36:000$000) anuais, a contar de
1.º do corrente.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5
de Fevereiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.
Publicado na secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 5 de fevereiro de 1932.
Eugenio Lefévre, Diretor Geral.