DECRETO N. 5.374, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1932

Modifica o decreto n.° 5.194 de 14 de setembro ultimo, na parte referente aos vemcimentos do cargo de Diretor Superintendente de industria animal Escola de Medicina Veterinaria, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.

O Cidadão Coronel Manuel Rabella,interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no paragrapho 1.º e artigo 11 de Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos do cargo de Director Superintendente de Industria Animal e Escola de Medicina Veterinaria, da Secretaria da Agricultira, Industria e Comercio, serão de trinta e seis contos de réis (36:000$000) anuais, a contar de 1.º do corrente.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.
Publicado na secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 5 de fevereiro de 1932. 
Eugenio Lefévre, Diretor Geral.