DECRETO N. 5.375, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1932

Autoriza a venda de automoveis Ford, de passageiros, usados, que não forem indispensaveis aos serviços da Força Publica do Estado de São Paulo.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, atendendo ao que representou, ao Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, o Comando da Força Publica, e
Considerando que o Decreto n. 5.223, de 8 de outubro do ano findo, restringiu o uso dos automoveis oficiais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Comando da Força Publica do Estado de São Paulo, autorizado a vender os automoveis Ford, de passageiros, usados, pertencentes á mesma Força, que não sejam indispensaveis aos seus serviços, e cada um por preço, no minimo, igual ao da sua avaliação por dois tecnicos no assunto, que o mesmo Comando nomeará, recolhendo-se as respectivas importancias ao Tesouro do Estado.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO.
Florivaldo Linhares.

Publicada na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 5 de fevereiro de 1932.
O Diretor Geral,
Augusto Leite.