DECRETO N. 5.379,  DE 11 DE FEVEREIRO DE 1932

Abre um credito especial na importância de Rs. 13:457$333, para pagamento ao cidadão João Baptista Mendes Silva, em virtude de sentença judicial passada em julgado.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei,

Decreta:

Art. 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado um credito especial na importância de treze contos, quatrocentos e cincoenta e sete mil, trezentos e trinta e três réis (Rs. 13:457$333), para pagamento ao cidadão João Baptista Mendes Silva, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 11 de fevereiro de 1932.

P. Freitas,
Diretor Geral.