
DECRETO N. 5.379, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1932
Abre um credito especial na
importância de Rs. 13:457$333, para pagamento ao cidadão
João Baptista Mendes Silva, em virtude de sentença
judicial passada em julgado.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL
RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado um credito especial na importância de treze
contos, quatrocentos e cincoenta e sete mil, trezentos e trinta e
três réis (Rs. 13:457$333), para pagamento ao
cidadão João Baptista Mendes Silva, em virtude de
sentença judicial passada em julgado.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 11 de fevereiro de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral.