DECRETO N. 5.380,  DE 11 DE FEVEREIRO DE 1932

Abre um credito especial na importancia de Rs. 2:580$000, para pagamento ao cidadão dr. Luiz Nolandi, em virtude de sentença judicial passada em julgado.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei
Decreta:

Art. 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado um credito especial na importancia de dois contos e quinhentos e oitenta mil réis (Rs. 2:580$000), para pagamento ao cidadão dr. Luiz Nolandi, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO,

José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 11 de fevereiro de 1932.

P. Freitas
Diretor Geral.