DECRETO N. 5.385, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1932

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de construcção da via férrea em prolongamento da de Ibitirama a Monte Alto e estabelece prazo para apresentação de estudos do prolongamento de Vista Alegre em direcção a Pirangi.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, asando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,de 11 de novembro de 1939, artigo 11, .§ 1.°, atendendo ao que requereu a Companhia Melhoramentos de Monte Alto e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica prorrogado até 23 de dezembro de 1933, o prazo para conclusão dos trabalhos da construção da via férrea a que se refere o decreto n. 2722, de 4 de outubro de 1916.
Artigo 2.° - A Companhia deverá apresentar, dentro de seis meses, a partir da data da publicação do presente decreto, os estudos definitivos do prolongamento da sua linha, a partir de Vista Alegre, rumo a Pirangi, em substituição ao traçado primitivo procurando as cabeceiras dos corregos "Fazendinha" e "Boa Vista da Tabarana", alteração essa autorizada por despacho de 26 de abril de 1931, do Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
§ Unico: - A Comapanhia incorrerá na multa de ...... 1:000$000 (Um conto de réis), por mês excedente do prazo concedido para a apresentação dessses estudos. Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO

João de Mendonça Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de fevereiro de 1932.

Luiz Silveira
Diretor Geral