
DECRETO N. 5.385, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1932
Prorroga o prazo para a
conclusão dos trabalhos de construcção da via
férrea em prolongamento da de Ibitirama a Monte Alto e
estabelece prazo para apresentação de estudos do
prolongamento de Vista Alegre em direcção a Pirangi.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, asando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n.
19.398,de 11 de novembro de 1939, artigo 11, .§ 1.°, atendendo
ao que requereu a Companhia Melhoramentos de Monte Alto e ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado até 23 de dezembro de
1933, o prazo para conclusão dos trabalhos da
construção da via férrea a que se refere o decreto
n. 2722, de 4 de outubro de 1916.
Artigo 2.° - A Companhia deverá apresentar, dentro de
seis meses, a partir da data da publicação do presente
decreto, os estudos definitivos do prolongamento da sua linha, a partir
de Vista Alegre, rumo a Pirangi, em substituição ao
traçado primitivo procurando as cabeceiras dos corregos
"Fazendinha" e "Boa Vista da Tabarana", alteração essa
autorizada por despacho de 26 de abril de 1931, do Secretaria de Estado
dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
§ Unico: - A Comapanhia incorrerá na multa de ......
1:000$000 (Um conto de réis), por mês excedente do prazo
concedido para a apresentação dessses estudos. Palacio do
Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de fevereiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de fevereiro de 1932.
Luiz Silveira
Diretor Geral