
DECRETO N. 5.386, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1932
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito especial de
8.000:000$000, para ocorrer ás despesas com o prolongamento da
Estrada de Ferro Sorocabana, de Mayrink a Santos.
O CORONEL MANOEL RABELLO, interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
paragrafo 1.º do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930,
considerando que ha contas e medições de serviços
da construção da linha de Mayrink a Santos, relativos aos
mêses de outubro, novembro e dezembro de 1931, apurados e
processados devidamento e cuja liquidação não
póde ser protelada:
considerando que o saldo liquido do emprestimo externo contraido para
os referidos serviços ainda comporta a abertura de creditos
até a importancia de 16.389:706$210,
DECRETA:
Artigo unico - Fica aberto, no tesouro do estado, á
Sevretaria da Viação e Obras Publicas, por conta do
emprestimo0 a que se referem as leis n. 2124-B, de 30 de dezembro de
1925, artigo 2.º e n. 2274, de 18 de agosto de 1918, artigo
1.º um credito especial de 8.000:OOO$OOO(oito mil conto de
réis), para ocorrer ás despesas com o prolongamento de
Estrada de Ferro Sorocabana, de Mayrink a Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima
Publicado na secretaria de estado dos negocios da Viação e obras publicas, aos 17 de fevereiro de 1932.
Luiz Silveira, Diretor Geral