DECRETO N. 5.386, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1932

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 8.000:000$000, para ocorrer ás despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, de Mayrink a Santos.

O CORONEL MANOEL RABELLO, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, paragrafo 1.º do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que ha contas e medições de serviços da construção da linha de Mayrink a Santos, relativos aos mêses de outubro, novembro e dezembro de 1931, apurados e processados devidamento e cuja liquidação não póde ser protelada:
considerando que o saldo liquido do emprestimo externo contraido para os referidos serviços ainda comporta a abertura de creditos até a importancia de 16.389:706$210,
DECRETA:

Artigo unico - Fica aberto, no tesouro do estado, á Sevretaria da Viação e Obras Publicas, por conta do emprestimo0 a que se referem as leis n. 2124-B, de 30 de dezembro de 1925, artigo 2.º e n. 2274, de 18 de agosto de 1918, artigo 1.º um credito especial de 8.000:OOO$OOO(oito mil conto de réis), para ocorrer ás despesas com o prolongamento de Estrada de Ferro Sorocabana, de Mayrink a Santos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima

Publicado na secretaria de estado dos negocios da Viação e obras publicas, aos 17 de fevereiro de 1932.

Luiz Silveira,  Diretor Geral