
DECRETO N. 5.388, DE 17 DE FEVEREIR0 DE 1932
Autoriza a Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda., a construir uma ponte sobre o rio Tieté, em Lussanvira.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de São Faulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
paragrafo 1.°, - do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Secretario da Viação e
Obras Publicas autorizado a contratar com a Sociedade Colonizadora do
Brasil Ltda., a construção de uma ponte sobre, o rio
Tieté, em Lussanvira, mediante as seguintes bases;
I - A ponte será construida pela Sociedade, sob fiscalização tecnica da Secretaria da Viação.
II - Correrão por
conta da Sociedade todas as despesas com a construção da
ponte, exclusive as de fiscalização oficial.
III - O Governo do Estado
restituirá á Sociedade a metade do valor das despesas,
até a importancia de 400:000$000.
IV - A
restituição será feita em cinco
subvenções anuais, acrescidas dos juros vencidos,
á taxa de 7 % ao ano.
V - A ponte será
entregue ao trafego publico, logo depois de concluida, ainda que o
Governo não haja efetuado nenhum dos pagamentos a seu cargo.
Artigo 2.° - As despesas correrão por conta do Fundo
Especial creado pelo artigo 6.° - da lei n. 2.187, de 30 de
dezembro de 1926.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
João de Mendonça Lima,
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de fevereiro de 1932.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.