DECRETO N. 5.388, DE 17 DE FEVEREIR0 DE 1932

Autoriza a Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda., a construir uma ponte sobre o rio Tieté, em Lussanvira.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Faulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, paragrafo 1.°, - do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Secretario da Viação e Obras Publicas autorizado a contratar com a Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda., a construção de uma ponte sobre, o rio Tieté, em Lussanvira, mediante as seguintes bases;
I - A ponte será construida pela Sociedade, sob fiscalização tecnica da Secretaria da Viação.
II - Correrão por conta da Sociedade todas as despesas com a construção da ponte, exclusive as de fiscalização oficial.
III - O Governo do Estado restituirá á Sociedade a metade do valor das despesas, até a importancia de 400:000$000.
IV - A restituição será feita em cinco subvenções anuais, acrescidas dos juros vencidos, á taxa de 7 % ao ano.
V - A ponte será entregue ao trafego publico, logo depois de concluida, ainda que o Governo não haja efetuado nenhum dos pagamentos a seu cargo.
Artigo 2.° - As despesas correrão por conta do Fundo Especial creado pelo artigo 6.° - da lei n. 2.187, de 30 de dezembro de 1926.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO,
João de Mendonça Lima,
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de fevereiro de 1932.

Luiz Silveira,
Diretor Geral.