DECRETO N. 5.389, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1932
Suprime
o posto fiscal de João Diogo, subordinado á Coletoria das
Rendas Estaduais de São João da Bôa Vista.
O
CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
a Lei,Decreta:Art. 1.º -
Fica suprimido o posto fiscal de João Diogo, subordinado
á Coletoria das Rendas Estaduais de São João da
Bôa Vista.Art. 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1932.CORONEL MANOEL RABELLOJosé da Silva Gordo.Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 17 de fevereiro de 1932.P. Freitas,Director geral.