DECRETO N. 5.389, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1932

Suprime o posto fiscal de João Diogo, subordinado á Coletoria das Rendas Estaduais de São João da Bôa Vista.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei,

Decreta:

Art. 1.º - Fica suprimido o posto fiscal de João Diogo, subordinado á Coletoria das Rendas Estaduais de São João da Bôa Vista.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 17 de fevereiro de 1932.

P. Freitas,
Director geral.