DECRETO N. 5.390,  DE 17 DE FEVEREIRO DE 1932

Transfere para a Coletoria das Rendas Estaduais de São João da Bôa Vista, o posto fiscal de Oleo.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei,

Decreta:

Art. 1.° - Fica transferido para a Coletoria de São João da Bôa Vista o posto fiscal de "Oleo", que até o presente era subordinado á de Espirito Santo do Pinhal.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 17 de fevereiro de 1932.

P. Freitas,
Diretor geral.