DECRETO N. 5.391,  DE 18 DE FERVEREIRO DE 1932

Aprova e ratifica o convenio entre a União e o e Estado de São Paulo, para o desenvolvimento e a uniformização das estatisticas educacionais e conexas.

O CORONEL MANOEL RABELLO Interventor Federal neste Estado, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1939 e de acôrdo com o Decreto Estadual n. 5.992 de 17 de dezem bro de 1931,

Decreta:

Art. 1.° - Fica aprovado e rattificação, para todos os efeitos, o convenio firmando a 2 de dezembro do ano passa do entre o governo da União e o Estado de São Paulo, para o aperfeiçoamento e a iniformização das estatisticas educacionais e conexas.
Art. 2.° - A Diretoria Geral do Ensino ficará diretamente responsavel pela execução desse convenio.
Art. 3.° - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo da Estado de São Paulo 18 de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO, Sales Gomes Junior.

Publicado na Secretaria da Educação, aos 15 de fevereiro de 1932

A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.