
DECRETO N. 5.394-A, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1932
Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito de 18:000$000, suplementar a verba da 1.ª parte do paragrafo 1.° e artigo 6.° do Orçamento de 1932, - para atender ao pagamento dos vencimentos de um advogado da Secção Judiciaria da Diretoria de Terras e Colonização, da mesma Secretaria, - no corrente ano.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL
RABELLO Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas no paragrafo
1.° e artigo 11 do Decreto Federal numero 19.398, de 11 de novembro
de 1930,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito de dezoito
contos de réis( 18:000$000), - suplementar á verba da
1.ª parte do paragrafo 1.° e artigo 6.° do
Orçamento de 1932, - para ocorrer ao pagamento dos vencimentos
de um advogado da Secção Judiciaria da Diretoria de
Terras e Colonização, da mesma Secretaria - no corrente
ano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.
Antonio Alves de Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 27 de fevereiro de 1932.
Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.