DECRETO N. 5.395, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1932

Transfere, para a verba da 2.ª parte, numero 3 do paragrafo 1.° e artigo 6.° do Orçamento de 1932, as parcelas de 52:800$000 23:200$000, ..... 24:000$000 e 60:000$000, das alineas "a", "f", "i" e "c", respectivamente, todas constantes da verba da 2.ª parte do paragrafo 2.° do referido artigo, afim de atender á despesa com o serviço de expurgo de algodão, ora a cargo do Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal e que passará a ser feito pela Diretoria de Inspeção e Fomento Agricolas.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no paragrafo 1.° e artigo do Decreto Federal sob numero 19.398 de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Artigo unico - Ficam transferidas, para a verba da 2.ª parte, numero 3 do paragrafo 1.° e artigo 6.° do Orçamento de 1932, as parcelas de cincoenta e dois contos e oitocentos mil réis (52:800$000), vinte e tres contos e duzentos mil réis (23:200$000), vinte e quatro contos de réis (24:000$000) e sessenta contos de reis (60:000$000), das alineas "a", "f", "i" e "c", respectivamente todas constantes da verba da 2.ª parte do paragrafo 2.° do reefrido artigo, afim de atender á despesa com o serviço de expurgo de algodão, ora a cargo do Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal e que passará a ser feito pela Diretoria de Inspeção e Fomento Agricolas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO,
Antonio Alves de Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 27 de fevereiro de 1932.

Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.