DECRETO N. 5.396, DE 27 FEVEREIRO DE 1932
Manda readmitir na Diretoria de
Inspeção e Fomento Agricolas da Secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio, os funcionarios que só
podendo ser afastados mediante processo administrativo regular, o foram
arbitrariamente, em virtude da reforma levada a efeito pelo decreto
n.º 4.803-A,
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Fe- deral no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.o, do Decreto Federal
n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam readmitidos aos serviços da
Diretoria de Inspeção e Fomento Agricolas da Secretaria
da Agricultura, Industria e Comercio, na mesma situação
em que se achavam, os funcionarios que só podendo ser afastados
mediante processo administrativo regular, o foram arbitrariamente em
virtude da reforma levada a efeito pelo decreto n.º 4.803-A, de 24
de dezembro de 1930, e se encontram adidos á mesma sem
vencimentos.
Art. 2.º - O presente decreto não compreende os
funcionarios aposentados, aqueles cujos contratos se achavam findos ou
rescindidos ao tempo afastados em virtude de processos regular e os que
foram aproveitados em outras repartições do estado.
Art. 3.º - Os funcionarios readmitidos, perceberão
os respetivos vencimentos a contar da data da readmissão, sem
direito a vencimentos durante o tempo de seu afastamento.
Art. 4.º - Fica o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios para a execução deste decreto.
Art. 5.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO.
Antonio M. Alves de Lima.
Publicado aos 27 de fevereiro de 1931,
Eugenio Lefévre,
Diretor geral.