DECRETO N. 5.396, DE 27 FEVEREIRO DE 1932

Manda readmitir na Diretoria de Inspeção e Fomento Agricolas da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, os funcionarios que só podendo ser afastados mediante processo administrativo regular, o foram arbitrariamente, em virtude da reforma levada a efeito pelo decreto n.º 4.803-A,

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Fe- deral no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.o, do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam readmitidos aos serviços da Diretoria de Inspeção e Fomento Agricolas da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, na mesma situação em que se achavam, os funcionarios que só podendo ser afastados mediante processo administrativo regular, o foram arbitrariamente em virtude da reforma levada a efeito pelo decreto n.º 4.803-A, de 24 de dezembro de 1930, e se encontram adidos á mesma sem vencimentos.
Art. 2.º - O presente decreto não compreende os funcionarios aposentados, aqueles cujos contratos se achavam findos ou rescindidos ao tempo afastados em virtude de processos regular e os que foram aproveitados em outras repartições do estado.
Art. 3.º - Os funcionarios readmitidos, perceberão os respetivos vencimentos a contar da data da readmissão, sem direito a vencimentos durante o tempo de seu afastamento.
Art. 4.º - Fica o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios para a execução deste decreto.
Art. 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO.
Antonio M. Alves de Lima.
Publicado aos 27 de fevereiro de 1931,
Eugenio Lefévre,
Diretor geral.