DECRETO N. 5.399, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1932

Modifica o Regulamento do C/I/M, que baixou com o decreto n.° 5.124 de 22-7-1931.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.°, do decreto n.° ... 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que representou o general Comandante da Força Publica ao Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segrurança Publica,

Decreta:

Art. 1.° - Ficam desligadas do C|I|M. da Força Publica do Estado as escolas constantes do art. 3.° - quanto á organização do ensino - letras "a", "b" e "c" do regulamento baixado com o decreto n.° 5.124, de 22 de julho de 1931, referentes á arma de cavalaria, que funcionarão no Regimento de Cavalaria.
Art. 2.° - As praças alistadas com destino a essa arma receberão instrução de que trata o art. 30 do referido regulamento, juntamente com a instrução especializada.
§ unico - Esse ensino não dispensará o da educação moral e civico-militar.
Art. 3.° - As escolas de recrutas, cabos e sargentos funcionarão obedecendo integralmente o regulamento do C. I. M. na parte que lhes fôr correspondente.
Art. 4.° - Para o preenchimento das vagas que se verificarem no quadro dos graduados da Força Publica poderão ser aproveitados na proporção de 1|5, as praças que tenham a devida capacidade e que em virtude da idade ou exigencias do serviço, não pouderem frequentar as escolas regulamentares.
Art. 5.° - Para escolha dos candidatos á promoção nos termos do artigo anterior, haverá em cada corporação uma comissão constituida pelos comandantes de companhia - ou esquadrões sob a presidencia do sub-comandante.
§ 1.° - A proposta será informada e encaminhada pelo 1respectivo comandante ao Comando da Força acompanhada dos dados comprobatorios da capacidade, disciplina e moralidade de cada candidato.
§ 2.° - Depois de julgada será autorizada a promoção em boletim do Comando.
Art. 6.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 29 de fevereiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO,
Florivaldo Linbares.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 29 de fevereiro de 1932.

O diretor geral,
Carlos Villalva.