
DECRETO N. 5.402, DE 1 DE MARÇO DE 1932
Modifica o decreto n. 5.397 - de 29 de fevereiro de 1932.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11
parágrafo 1.°, do decreto federal n. 19.398 - de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º - Ficam suprimidos os arts. 10 e 12 do decreto n.
5.397 - de 29 de fevereiro de 1932, e restabelecidas as normas legais
anteriores sobre a materia a que se referem esses dois artigos.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 1° de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo,
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 1° de
março de 1932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.