DECRETO N. 5.402, DE 1 DE MARÇO DE 1932

Modifica o decreto n. 5.397 - de 29 de fevereiro de 1932.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 parágrafo 1.°, do decreto federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º - Ficam suprimidos os arts. 10 e 12 do decreto n. 5.397 - de 29 de fevereiro de 1932, e restabelecidas as normas legais anteriores sobre a materia a que se referem esses dois artigos.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 1° de março de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo,
Florivaldo Linhares.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 1° de março de 1932.

Carlos Villalva,
Diretor Geral.