DECRETO N. 5.403, DE 1 DE MARÇO DE 1932
Modifica a lei n. 1.756, de 27 de dezembro de 1920, e dá outras providências.
O CORONEL MANOEL RABELLO, interventor
federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11,
§ 1.°, do decreto federal, n.° 19.398, de 11 de novembro
de 1930, e considerando que na limitação dos
territórios dos Distritos de Paz da Lapa, Osasco e Nossa Senhora
do O', feita pela lei n.º 1.756, de 27 de dezembro de 1920, art.
2.°, foi omitida uma parte de terras compreendida entre os
referidos distritos e para corrigir essa emissão,
Decreta:
Art. 1º - Fica pertencendo ao Distrito de Paz de Osasco e
território com as seguintes divisas: Começa na barra do
rio Pinheiros, no Tietê, desce por este abaixo, até a
barra do Ribeirão Vermelho, sobe por este até cortar a
estrada do Mutinga, segue por esta estrada até a encruzilhada da
estrada dos Remedios, segue por esta estrada até frontear a
avenida Dr. Silva Airosa, no rio Tieté, desce por este
até o ponto de partida, ficando a parte remanescente, ainda
não delimitada, pertencendo ao Distrito de Paz de Nossa Senhora
do O'.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 1º de março de 1932.
CEL. MANOEL RABELLO
Florivaldo Linhares
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica, aos 1° de março de 1932.
Carlos Villalva
Diretor Geral.