DECRETO N. 5.403, DE 1 DE MARÇO DE 1932

Modifica a lei n. 1.756, de 27 de dezembro de 1920, e dá outras providências.

O CORONEL MANOEL RABELLO, interventor federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.°, do decreto federal, n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que na limitação dos territórios dos Distritos de Paz da Lapa, Osasco e Nossa Senhora do O', feita pela lei n.º 1.756, de 27 de dezembro de 1920, art. 2.°, foi omitida uma parte de terras compreendida entre os referidos distritos e para corrigir essa emissão,

Decreta:

Art. 1º - Fica pertencendo ao Distrito de Paz de Osasco e território com as seguintes divisas: Começa na barra do rio Pinheiros, no Tietê, desce por este abaixo, até a barra do Ribeirão Vermelho, sobe por este até cortar a estrada do Mutinga, segue por esta estrada até a encruzilhada da estrada dos Remedios, segue por esta estrada até frontear a avenida Dr. Silva Airosa, no rio Tieté, desce por este até o ponto de partida, ficando a parte remanescente, ainda não delimitada, pertencendo ao Distrito de Paz de Nossa Senhora do O'.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 1º de março de 1932.

CEL. MANOEL RABELLO
Florivaldo Linhares

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 1° de março de 1932.

Carlos Villalva
Diretor Geral.