DECRETO N. 5.405, DE 1.° DE MARÇO DE 1932

Reduz de 2$000 para 1$200 o imposto de viação que recáe sobre cada tonelada de banana que fôr transportada nas estradas de ferro do Estado.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal ao Estado de São Paulo, usada das atribuições que lhe conferé a Lei, e considerando:
1.°) - que a exportação de bananas de produção do Estado precisa ser incrementada e facilitada por todos os meios;
2.°) - que, como medida complementar á da redução já concedida com relação á taxa de expediante, se torna necessario extender essa concessão tambem ao imposto de viação:
Decreta:

Art. 1.° - Fica reduzida de dois mil reis (rs.2$000) para, mil e duzentos réis (rs, 1$200), a taxa de viação que recáe sobre cada tonelada de banana que fôr transportada nas vias ferreas do Estado.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor em 1.° de abril proximo futuro, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.° de março de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria na Fazenda e do Tesouro do Estado, em 1.° de março de 1932.
P. Freitas,  Diretor Geral.