
DECRETO N. 5.405, DE 1.° DE MARÇO DE 1932
Reduz de 2$000 para 1$200 o
imposto de viação que recáe sobre cada tonelada de
banana que fôr transportada nas estradas de ferro do Estado.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL
RABELLO, Interventor Federal ao Estado de São Paulo, usada das
atribuições que lhe conferé a Lei, e considerando:
1.°) - que a exportação de bananas de
produção do Estado precisa ser incrementada e facilitada
por todos os meios;
2.°) - que, como medida complementar á da
redução já concedida com relação
á taxa de expediante, se torna necessario extender essa
concessão tambem ao imposto de viação:
Decreta:
Art. 1.° - Fica reduzida
de dois mil reis (rs.2$000) para, mil e duzentos réis (rs,
1$200), a taxa de viação que recáe sobre cada
tonelada de banana que fôr transportada nas vias ferreas do
Estado.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor em
1.° de abril proximo futuro, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.° de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria na Fazenda e do Tesouro do Estado, em 1.° de março de 1932.
P. Freitas, Diretor Geral.