
DECRETO N. 5.407, DE 4 DE MARÇO DE 1932
Crêa um curso complementar
noturno anexo ao Instituto "Caetano de Campos" e á Escola Normal
Feminina nesta Capital.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que
lhe confére o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930,
considerando que é deficiente o aparelhamento de ensino primario superior na Capital do Estado;
considerando que centenas de crianças aprovadas nos respectivos
exames de suficiencia não conseguiram matricula nas Escolas
Normaes;
considerando que se pode ampliar esse serviço, sem aumento de despesas para os cofres publicos;
Decreta:
Art. 1.º - Fica o Governo autorizado a crear, com a mesma
organização dos já existentes, um curso
complementar noturno anexo ao Instituto "Caetano de Campos" e a Escola
Normal Feminina, nesta Capital, concedendo matricula aos candidatos
inscritos e aprovados nos ultimos exames de admissão.
Art. 2.º - Serão nomeados para reger as diversas
cadeiras desses cursos os atuaes professores das escolas noturnas da
Capital e do interior, ressalvando-se-lhes os direitos e prerrogativas
de que gosam.
§ 1.º -
Poderão ser nomeados para taes cursos, professores de musica,
ginástica e trabalhos manuais e desenho aplicado escolhidos
todos eles dentro do quadro dos professores de escolas noturnas.
§ 2.º - Todas essas
nomeações se farão sem onus para o Estado,
continuando os professores a perceber "os vencimentos que lhes competem
pela regencia de escolas noturnas.
Art. 3.º - Far-se-á
a escolha das cadeiras por mutuo acordo, na Diretoria Geral do Ensino,
a quem cabe a iniciatriva das propostas.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de março de 1932.
CEL. MANOEL RABELLO,
Sales Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 4 de março de 1932.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.