DECRETO N. 5.407, DE 4 DE MARÇO DE 1932

Crêa um curso complementar noturno anexo ao Instituto "Caetano de Campos" e á Escola Normal Feminina nesta Capital.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe confére o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que é deficiente o aparelhamento de ensino primario superior na Capital do Estado;
considerando que centenas de crianças aprovadas nos respectivos exames de suficiencia não conseguiram matricula nas Escolas Normaes;
considerando que se pode ampliar esse serviço, sem aumento de despesas para os cofres publicos;

Decreta:

Art. 1.º - Fica o Governo autorizado a crear, com a mesma organização dos já existentes, um curso complementar noturno anexo ao Instituto "Caetano de Campos" e a Escola Normal Feminina, nesta Capital, concedendo matricula aos candidatos inscritos e aprovados nos ultimos exames de admissão.
Art. 2.º - Serão nomeados para reger as diversas cadeiras desses cursos os atuaes professores das escolas noturnas da Capital e do interior, ressalvando-se-lhes os direitos e prerrogativas de que gosam.

§ 1.º - Poderão ser nomeados para taes cursos, professores de musica, ginástica e trabalhos manuais e desenho aplicado escolhidos todos eles dentro do quadro dos professores de escolas noturnas.

§ 2.º - Todas essas nomeações se farão sem onus para o Estado, continuando os professores a perceber "os vencimentos que lhes competem pela regencia de escolas noturnas.

Art. 3.º - Far-se-á a escolha das cadeiras por mutuo acordo, na Diretoria Geral do Ensino, a quem cabe a iniciatriva das propostas.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de março de 1932.

CEL. MANOEL RABELLO,
Sales Gomes Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 4 de março de 1932.

A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.