
DECRETO N. 5.409, DE 4 DE MARÇO DE 1932
Restabelece os vencimentos dos funcionários adidos, do Serviço Sanitário.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
artigo 11.°, .§ 1.°; e,
considerando que, pelo decreto n. 4.891, de 13 de fevereiro de 1931,
que reorganizou o Serviço Sanitário, diversos
funcionarios dos quadros das suas repartições, em
consequencia, de supressão dos respectivos cargos, foram postos
adidos;
considerando que esse decreto estabeleceu que os funcionarios adidos
continuariam a servir nas secções que fossem designadas,
com os respectivos vencimentos;
considerando que o decreto n. 4.966, de 13 de abril do mesmo ano
determinou que os funcionários do Departamento da Saude Publica,
que estivessem ou fossem postos adidos só perceberiam
vencimentos quando fossem aproveitados;
considerando que nem todos os funcionarios assim declarados adidos ainda puderam ser aproveitados;
considerando que é diminuto o numero desses funcionarios assim privados dos necessarios meios de subsistencia;
considerando que esses funcionarios podem e devem voltar a trabalhar;
Decreta:
Artigo 1º - Ficam restabelecidos os vencimentos dos
funcionarios do Serviço Sanitario que foram postos adidos que
deles foram privados na fórma do decreto n. 4.966, de 13 de
abril do 1931.
§ 2º - Esses
funcionarios servirão nas repartições que forem
designadas pelo Diretor Geral do Serviço Sanitario, ficando
suprimidos os respectivos cargos pela vacancia
§ 2º - Esses funcionarios começarão a perceber os respectivos vencimentos da data em que voltarem a trabalhar
Artigo 2º - As medidas
constantes deste decreto não aproveitarão aos
funcionarios que se aposentaram ou foram aproveitados em outros cargos.
Artigo 3º - O Governo do Estado abrira o crédito necessario para ocorrer as despesas resultante deste decreto.
Artigo 4º - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO
Salles Gomes Junior
José da Silva Gordo
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 4 de março de 1932.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.