DECRETO N. 5.409, DE 4 DE MARÇO DE 1932

Restabelece os vencimentos dos funcionários adidos, do Serviço Sanitário.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo 11.°, .§ 1.°; e,
considerando que, pelo decreto n. 4.891, de 13 de fevereiro de 1931, que reorganizou o Serviço Sanitário, diversos funcionarios dos quadros das suas repartições, em consequencia, de supressão dos respectivos cargos, foram postos adidos;
considerando que esse decreto estabeleceu que os funcionarios adidos continuariam a servir nas secções que fossem designadas, com os respectivos vencimentos;
considerando que o decreto n. 4.966, de 13 de abril do mesmo ano determinou que os funcionários do Departamento da Saude Publica, que estivessem ou fossem postos adidos só perceberiam vencimentos quando fossem aproveitados;
considerando que nem todos os funcionarios assim declarados adidos ainda puderam ser aproveitados;
considerando que é diminuto o numero desses funcionarios assim privados dos necessarios meios de subsistencia;
considerando que esses funcionarios podem e devem voltar a trabalhar;

Decreta:
Artigo 1º - Ficam restabelecidos os vencimentos dos funcionarios do Serviço Sanitario que foram postos adidos que deles foram privados na fórma do decreto n. 4.966, de 13 de abril do 1931.

§ 2º - Esses funcionarios servirão nas repartições que forem designadas pelo Diretor Geral do Serviço Sanitario, ficando suprimidos os respectivos cargos pela vacancia

§ 2º - Esses funcionarios começarão a perceber os respectivos vencimentos da data em que voltarem a trabalhar

Artigo 2º - As medidas constantes deste decreto não aproveitarão aos funcionarios que se aposentaram ou foram aproveitados em outros cargos.
Artigo 3º - O Governo do Estado abrira o crédito necessario para ocorrer as despesas resultante deste decreto.
Artigo 4º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO
Salles Gomes Junior
José da Silva Gordo

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 4 de março de 1932.

A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.