
DECRETO N. 5.410, DE 4 DE MARÇO DE 1932
Concede um auxillio de rs. 50:000$000 á familia do falecido diretor do Horto Florestal, dr. Octavio Vecchi
O
CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
a lei e considerado
1.º) - que o falecido dr. Octavio Vecchi foi assassinado em pleno
exercicio de seu cargo e dentro da propria Repartição que
dirigia com a maior dedicação e competencia:
2.º) - que o crime de que foi vitima p referido funcionario se deu
em razão do cargo que exercia por motivos de defesa dos
interesses do Estado, segundo se apurou no inquerito instauradossobre o
fato:
3.º) - que o mesmo dr. Octavio Vecchi não era socio da
Caixa Beneficiente dos Funcionarios Publicos, devido á idade que
contava ser superior a 50 anos e ter sido admitido mediante contrato a
os Estatutos daquela Instituição não permitirem a
inclusão de pessoas em tais condições;
4.º) - que, em consequencia de sua morte, sua familia ficou
completamente desamparada e desprovida de meios de subsistencia:
5.º) - que, ao Estado, neste caso, corre o Indeclinavel dever de
acudir á situação da familia do seu malogrado
auxiliar, prestando-lhe um auxilio pelo menos equivalente ao peculio a
que faria juis se o extinto tivesse sido socio da Caixa Beneficiente.
Decreta:
Art. 1.º - Fica concedido á familia do falecido dr.
Octavio Vecchi, ex-director do Horto Florestal assassinado quando em
plenas funções de seu cargo, um auxilio de cincoenta
contos de reis (rs. 50:000$000).
Art. 2.º - Para ocorrer ao pagamento do auxilio de que
trata o artigo precedente, fica, desde já aberto, na Secretaria
da Fazenda e do Tesouro, o necessario credito especial.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO
JOSÉ DA SILVA GORDO.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado,em 4 de março de 1932.
P. Freitas, Director Geral.