DECRETO N. 5.410, DE 4 DE MARÇO DE 1932

Concede um auxillio de rs. 50:000$000 á familia do falecido diretor do Horto Florestal, dr. Octavio Vecchi

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei e considerado
1.º) - que o falecido dr. Octavio Vecchi foi assassinado em pleno exercicio de seu cargo e dentro da propria Repartição que dirigia com a maior dedicação e competencia:
2.º) - que o crime de que foi vitima p referido funcionario se deu em razão do cargo que exercia por motivos de defesa dos interesses do Estado, segundo se apurou no inquerito instauradossobre o fato:
3.º) - que o mesmo dr. Octavio Vecchi não era socio da Caixa Beneficiente dos Funcionarios Publicos, devido á idade que contava ser superior a 50 anos e ter sido admitido mediante contrato a os Estatutos daquela Instituição não permitirem a inclusão de pessoas em tais condições;
4.º) - que, em consequencia de sua morte, sua familia ficou completamente desamparada e desprovida de meios de subsistencia:
5.º) - que, ao Estado, neste caso, corre o Indeclinavel dever de acudir á situação da familia do seu malogrado auxiliar, prestando-lhe um auxilio pelo menos equivalente ao peculio a que faria juis se o extinto tivesse sido socio da Caixa Beneficiente.

Decreta:

Art. 1.º - Fica concedido á familia do falecido dr. Octavio Vecchi, ex-director do Horto Florestal assassinado quando em plenas funções de seu cargo, um auxilio de cincoenta contos de reis (rs. 50:000$000).
Art. 2.º - Para ocorrer ao pagamento do auxilio de que trata o artigo precedente, fica, desde já aberto, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, o necessario credito especial.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de março de 1932.


CORONEL MANOEL RABELLO

JOSÉ DA SILVA GORDO.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado,em 4 de março de 1932.
P. Freitas, Director Geral.