DECRETO N. 5.411, DE 4 DE MARÇO DE 1932

REVOGA PERCENTAGENS ESTIPULADAS NO DECRETO n. 5.133, de 23 de julho de 1931.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11. § 1.º do Decreto Federal n. 19.398,de 11 de novembro de 1930 Considerando contrária aos interesses do Estado a estipulação de percentagens em favor dos advogados da Secção Judiciaria da Diretoria de Terras e Colonização, nos termos o vigente Decrete n. 5.133, de 23 de julho de 1931 considerando que tais disposições concedem percentagens iniciar, mesmo nas ações que contra o Estado Venham a ser decididas: atendendo a que esses funcionarios, uma vez remunerados com vencimentos mensais e disarias para viagens, não devem fazer ju's a pertentagens sobre o valor das demandas e atendendo a outras razões de ordem publica,
Decreta:
Artigo unico - Ficam expressamente revogados no artigos 66 e 67 e seus paragrafos, do Decreto n. 5.133 e 23 de Julho de 1931, na parte referente a percentagens a advogados da Secção Judiciaria da Diretria de Terras e Colonização da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.
§ Unico. - Fica sem efeito a tabela anexa ao referido Decreto sob a designação "II" e mencionada pelo artigo 66 óra revogado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO
Antonio M, Alves Lima José Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Industria e Comercio, aos 4 de março de 1932.
Eugenio Lefévre
DIRETOR GERAL.