
DECRETO N. 5.413, DE 4 DE MARÇO DE 1932
Institui o Hino dos Etudantes, para ser cantado em todas as festas e comemorações escolares.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interven ventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando contruir a musica poderosamente para ficação das almas e dos sentimentos;
Considerando, por isso, que um hino oficial será de de vantagem para congraçamento dos estudantes;
Considerando que esse hino deve pertencer a todos os s, do curso preliminar ao superior,
Decreta :
Art. 1.º - Fica instituido o Hino dos Estudantes, para ser cantado em todos as festas ou comemorações escolares.
Art. 2.º - Para escolha da letra e da musica desse Hino
serão abertos concursos na Diretoria Geral do Ensino, pelo prazo
de 30 dias, respetivamente.
§ 1.º - A poesia deverá ser de sentimento
eminentemente nacional, singela e expressiva, não excedendo de
18 versos divididos em tres estrofes.
§ 2.º - Escolhida a letra, uma commissão de
tres tecnicos, com aprovação da Diretoria Geral do
Ensino, estabelecerá as condições para o concurso
da respectiva musica.
§ 3.º - Essa musica tambem deverá ser de sentimento nacional.
§ 4.º - Só poderão inscrever - se no concurso, brasileiros natos ou naturalizados.
Art. 3.º - A propriedade da letra e musica
pertencerá ao Estado, cabendo no entanto ao vencedor de cada
concurso o premio de um conto de réis, correndo o pagamento pela
verba do Almoxarifado do Ensino, consignada para
aquisição de "Livros e Obras Didaticas".
Art. 4.º - Farão parte das comissões
julgadores dos concursos tres membros, de reconhecida competencia,
livremente escolhidos pelo Diretor Geral do Ensino.
Art. 5.º - Conservar-se-ão em sigilo os nomes dos concorrentes não vencedores.
§ unico. - As demais condições do concurso constarão de edital publicado pela Diretoria Geral do Ensino.
Art. 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 4 de março de 1932.
A. Meirelles Reis Filho, Diretor Geral.