DECRETO N. 5.414, DE 4 DE MARÇO DE 1932.

Crêa mais um logar de 4.° escriturario na Secretaria de Palacio do Governo.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Fereral, no Estado de São PAulo, usando das atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:
Art. 1.° - Fica creado, na diretoria do Expediente da Secretaria do Palacio do Governo, mais um logar de quarto escriturario, com os vencimento fixado na tabela que acompanha o decreto n.° 5.205 de setembro de 1931.
§ 1.° - Para esse cargo, e sem aumento de despeza será nomeado o funcionario contratado que já exerce identico cargo, na mesma repartição.
§ 2.° - Fica transferida da veba consignada na letra b, paragrafo unico do art, 2.° do decreto 5.365, de 30 de janeiro deste ano ( divresas despesas) para a verba "Pessoal do Palacio" a importancia necessaria á execução de presente decreto.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo, de 14 de Março de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo,

Publicado na Secretaria do Palacio do Governo, em 4 de Março de 1932.

C. Ricardo,
Director do Expediente,