DECRETO N. 5.417, DE 4 DE MARÇO DE 1932

O CORONEL MANOEL RABELLO interventor federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no pelo art. 11, paragrafo 1.°, do Decreto Federal n.19.398 , de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que representou ao Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica o Comando da Força Publica.

Decreta:
Art. 1.º - Fica o Comando da Força Publica autorizado a requisitar, pela verba " Exercicios findos " - artigo 8.°, paragrafo 3.° do orçamento vigente, até a importancia de Rs. 33:000$000 (trinta e tres contos de réis), para pagamento de atrazados, a quatro (4) oficiais instrutores da mesma Força,e liquidação dessa prestação de serviço, cessando, com isto, e desde o pagamento, qualquer  responsabilidade do Estado.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica e o da Fazenda e do Tesouro assim o entendam e façam executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de S. Paulo, 4 de março de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO
Silva Gordo
Florivaldo Linhares

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 4 de março de 1932. 

Carlos Villalva, Diretor Geral.