
DECRETO N. 5.417, DE 4 DE MARÇO DE 1932
O CORONEL MANOEL RABELLO interventor federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no pelo art. 11, paragrafo 1.°, do Decreto Federal n.19.398 , de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que representou ao Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica o Comando da Força Publica.
Decreta:
Art. 1.º - Fica o Comando da Força Publica autorizado
a requisitar, pela verba " Exercicios findos " - artigo 8.°,
paragrafo 3.° do orçamento vigente, até a importancia
de Rs. 33:000$000 (trinta e tres contos de réis), para pagamento
de atrazados, a quatro (4) oficiais instrutores da mesma Força,e
liquidação dessa prestação de
serviço, cessando, com isto, e desde o pagamento, qualquer
responsabilidade do Estado.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica e o da Fazenda e do Tesouro assim o entendam e
façam executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de S. Paulo, 4 de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO
Silva Gordo
Florivaldo Linhares
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 4 de março de 1932.
Carlos Villalva, Diretor Geral.