
DECRETO N. 5.420, DE 4 DE MARÇO DE 1932
O CORONEL
MANOEL RABELLO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe conferidas pelo art. 11, parágrafo 1.º do decreto
federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que representou
ao Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica o comando da Força Publica.
Decreta:
Art. 1.º - Fica reconhecida, oficialmente, a "Liga de Esportes da
Força Publica" (L. E. F. P.), como parte integrante da mesma Força.
Art. 2.º - A Liga de Esportes tem por fim congregar esforços das
unidades da Força, no intuito de praticar m tódica,
racional e higienicamente a educação fisica,
aperfeiçoando-a tecnica, moral e materialmente.
§ unico - A sua diretoria, que será eleita
pelos oficiais, terá o mandato anual.
Art. 3.º - O regulamento da Liga só entrará em vigor depois de aprovado
pelo Comando Geral.
Art. 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data
da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica, assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio
do Estado de São Paulo, 4 de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Justiça e Segurança Publica, aos 4 de março de 1932.
Carlos Villalva.
Diretor Geral.