
DECRETO N. 5.422 DE 4 DE MARÇO DE 1932
Crea annexo ao hospital do Juqueri,o serviço de assistencia a menores anormais.
O CORONEL MANOEL RABELLO,Interventor
Federal, interino, o Estado ele São Paulo usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11.
§ 1.º do decreto Federal n.º19.398,de 11 de novembro de
1930, Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado,anexo ao Hospital do Juqueri o
serviço de assistencia a menores que, compreenderá dois
pavilhões, destinados, o já existente, a menores
masculino e outro aos do sexo feminino.
Artigo 2.º - A internação dos aludidos
menores se fara de preferencia por determinação do
secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança
Publica e excecionalmente pelo da educação e da Saude
Publica. A desinternação feita por
determinação do secretario de Estado que houver ordenado
a internao
Art. 3.º - Fica a Secretari de estado dos Negocios da
Justiça e Segurança Publica autorizada a despernder, por
intermedio do Director da Assistencia Geral a Psicopatas , com a
construcção do pavilhão destinado a menores
anormais do sexo feminino ,até a quantia de............
80:000$000(oitenta contosde réis),por conta da verba
"EVENTUIAS", '§ 13, art 5.º do orçamento vigente.
Artigo 4.º - A admministração interna dos
pavilhões acima referidos ,a sua instação ,a
composição do seu pessoal ,suas atribuições
, e seu custeio ,corem por conta da Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica, como as demais despesas
,excepto a prevista no artigo anterior.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação ,revogadas as disposições
em contrario. Os Secretarios de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica ,o da Educaçaõ e da Saude
Publica e o da PFAzenda e do Tesouro assim o entendam e façam
executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo 4 de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO Salles Gomes Junior Silva Gordo Florivaldo Linhares
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica ,aos 4 de março de 1932.
Carlos Villalva, Director Geral