DECRETO N. 5.422 DE 4 DE MARÇO DE 1932

Crea annexo ao hospital do Juqueri,o serviço de assistencia a menores anormais.

O CORONEL MANOEL RABELLO,Interventor Federal, interino, o Estado ele São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11. § 1.º do decreto Federal n.º19.398,de 11 de novembro de 1930, Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado,anexo ao Hospital do Juqueri o serviço de assistencia a menores que, compreenderá dois pavilhões, destinados, o já existente, a menores masculino e outro aos do sexo feminino.
Artigo 2.º - A internação dos aludidos menores se fara de preferencia por determinação do secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica e excecionalmente pelo da educação e da Saude Publica. A desinternação feita por determinação do secretario de Estado que houver ordenado a internao
Art. 3.º - Fica a Secretari de estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica autorizada a despernder, por intermedio do Director da Assistencia Geral a Psicopatas , com a construcção do pavilhão destinado a menores anormais do sexo feminino ,até a quantia de............ 80:000$000(oitenta contosde réis),por conta da verba "EVENTUIAS", '§ 13, art 5.º do orçamento vigente.
Artigo 4.º - A admministração interna dos pavilhões acima referidos ,a sua instação ,a composição do seu pessoal ,suas atribuições , e seu custeio ,corem por conta da Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, como as demais despesas ,excepto a prevista no artigo anterior.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação ,revogadas as disposições em contrario. Os Secretarios de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica ,o da Educaçaõ e da Saude Publica e o da PFAzenda e do Tesouro assim o entendam e façam executar. 

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo 4 de março de 1932. 

CORONEL MANOEL RABELLO Salles Gomes Junior Silva Gordo Florivaldo Linhares 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica ,aos 4 de março de 1932. 

Carlos Villalva, Director Geral