
DECRETO N. 5.423, DE 5 DE MARÇO DE 1932
Altera disposições
dos decretos ns. 5.032, de 20 de maio, e 5.251, de 31 de outubro de
1931, relativos aos Serviços de Fiscalização de
Leite e Latícinios.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, artigo 11, .§ l.°; e,
Considerando que o comercio de leite atualmente explorado pelos
carros-tanques é da mesma natureza que os das leiterias, visto
como tais veículos com essa destinação não
deixar de ser leiterias ambulantes;
Considerando que nem sempre é possível a
verificação exata e oportuna de que o produto está
exposto ao consumo publico, além do tempo compativel com a sua
conservados higienica, dependente dos requisitos atualmente exigidos
para a construção desses carros;
Considerando que os carros-tanques destinados ao transporte e venda de
leite devem, por isso, submeter-se ás condições
impostas ás leiterias, no tocante ás
condições de garantia da conservação do
produto;
Considerando que as funções de inspetor de leite e
latícinios podem ser exercidas por quaisquer cidadãos que
nas provas de concurso estabelecidas por lei, demonstrem conhecimenros
técnicos exigiveis para o exercício do cargo,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam extensivas as disposições
do
artigo 77 do decreto n. 5.032, de 20 de maio de 1931, aos carrostanques
empregados no transporte de leite destinado á venda do produto
em grosso ou a retalho, de que trata o .§ único do artigo
60 do mesmo decreto.
Artigo 2.º - Fica suprimida a exigencia da qualidade de
medico prevista no n. 23 do artigo l.° do decreto n. 5.251, de 31
de outubro de 1931, para o exercício do cargo de inspetor de
leite e laticínios.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigôr 30 dias
depois da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de
março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, em 5 de março de 1932.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.