DECRETO N. 5.423, DE 5 DE MARÇO DE 1932

Altera disposições dos decretos ns. 5.032, de 20 de maio, e 5.251, de 31 de outubro de 1931, relativos aos Serviços de Fiscalização de Leite e Latícinios.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo 11, .§ l.°; e,
Considerando que o comercio de leite atualmente explorado pelos carros-tanques é da mesma natureza que os das leiterias, visto como tais veículos com essa destinação não deixar de ser leiterias ambulantes;
Considerando que nem sempre é possível a verificação exata e oportuna de que o produto está exposto ao consumo publico, além do tempo compativel com a sua conservados higienica, dependente dos requisitos atualmente exigidos para a construção desses carros;
Considerando que os carros-tanques destinados ao transporte e venda de leite devem, por isso, submeter-se ás condições impostas ás leiterias, no tocante ás condições de garantia da conservação do produto;
Considerando que as funções de inspetor de leite e latícinios podem ser exercidas por quaisquer cidadãos que nas provas de concurso estabelecidas por lei, demonstrem conhecimenros técnicos exigiveis para o exercício do cargo,

Decreta:

Art. 1.º - Ficam extensivas as disposições do artigo 77 do decreto n. 5.032, de 20 de maio de 1931, aos carrostanques empregados no transporte de leite destinado á venda do produto em grosso ou a retalho, de que trata o .§ único do artigo 60 do mesmo decreto.
Artigo 2.º - Fica suprimida a exigencia da qualidade de medico prevista no n. 23 do artigo l.° do decreto n. 5.251, de 31 de outubro de 1931, para o exercício do cargo de inspetor de leite e laticínios.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigôr 30 dias depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO

Salles Gomes Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 5 de março de 1932.

A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.