
DECRETO N. 5.424, DE 5 DE MARÇO DE 1932
Crêa um Ginásio em Itú
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 11, .§ 1.°
do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro do 1930;
Decreta:
Art. 1.° - Fica creado um
Ginásio do Estado na cidade de Itú, com os mesmos programas dos
demais ginásios oficiais do Estado.
Art. 2.° - O Ginásio só será instalado
depois que a Municipalidade local adaptar convenientemente ao fim
destinado o predio onde funcionou o grupo escolar "Convenção de Itu".
Art. 3.° - Todas as despesas de manutenção do
Ginásio durante dois anos, a partir de 1932, correrão por
conta da Municipalidade de Itu', pela forma que fôr estabelecida
pela Secretaria da Educação e da Saude Publica.
Art. 4.° - As primeiras nomeações serão feitas livremente pelo Governo do Estado.
Art. 5.° - Este decreto
entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado, aos 5 de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO
Sales Gomes Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica em 5 de março de 1932.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral,