DECRETO N. 5.424, DE 5 DE MARÇO DE 1932

Crêa um Ginásio em Itú

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, .§ 1.° do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro do 1930;

Decreta:

Art. 1.° - Fica creado um Ginásio do Estado na cidade de Itú, com os mesmos programas dos demais ginásios oficiais do Estado.
Art. 2.° - O Ginásio só será instalado depois que a Municipalidade local adaptar convenientemente ao fim destinado o predio onde funcionou o grupo escolar "Convenção de Itu".
Art. 3.° - Todas as despesas de manutenção do Ginásio durante dois anos, a partir de 1932, correrão por conta da Municipalidade de Itu', pela forma que fôr estabelecida pela Secretaria da Educação e da Saude Publica.
Art. 4.° - As primeiras nomeações serão feitas livremente pelo Governo do Estado.
Art. 5.° - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado, aos 5 de março de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO

Sales Gomes Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica em 5 de março de 1932.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral,