DECRETO N. 5.426, DE 5 DE MARÇO DE 1932

Confere á Delegacia Regional de Policia de Santos poderes para visar passaportes e dão outras providencias.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal, interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, parágrafo 1.°, do decreto federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.° - Fica a Delegacia Regional de Polícia de Santos autorizada a visar passaportes ás pessoas residentes e domiciliadas nessa e nas demais comarcas do litoral do Estado, ou em transito pelo porto de Santos.

§ 1.° - O interessado na obtensão do "visto" requerelo-á ao Delegado Regional de Policia, juntando atestado de idoneidade e fotografia em tamanho adequado.

§ 2.° - Antes da aposição do "visto", o interessado tirará, na Secção de Identificação da Delegacia Regional de Policia, as suas impressões digitais e fotografias, quando estas não tiverem sido apresentadas com o requerimento inicial.

Art. 2.° - A Delegacia Regional de Policia remeterá, diariamente, á Secretar de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica uma relação dos passaportes visados no dia anterior. Dessa relação constará além dos nomes e qualificativos dos portadores dos passaportes, a data da aposição do "visto".
Art. 3.° - Fica também a mesma Delegacia autorizada a processar, nos termos do decreto n. 4.917, de 3 de março de 1931, encaminhando-os, posteriormente, á Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Publica, para despacho, os pedidos de expedição de passaporte de pessoas que estejam nas condições estabelecidas no artigo 1.° do presente decreto.
Art. 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Pública assim o entenda e faça executar.
Palácio do Governo Provisório do Estado de São Paulo, 5 de março de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO,
Florivaldo Linhares.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Publica aos 5 de março de 1932.

Carlos Villalva,
Diretor Geral.