
DECRETO N. 5.426, DE 5 DE MARÇO DE 1932
Confere á Delegacia Regional de Policia de Santos poderes para visar passaportes e dão outras providencias.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal, interino no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11,
parágrafo 1.°, do decreto federal n. 19.398 - de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Delegacia Regional de Polícia de
Santos autorizada a visar passaportes ás pessoas residentes e
domiciliadas nessa e nas demais comarcas do litoral do Estado, ou em
transito pelo porto de Santos.
§ 1.° - O interessado
na obtensão do "visto" requerelo-á ao Delegado Regional
de Policia, juntando atestado de idoneidade e fotografia em tamanho
adequado.
§ 2.° - Antes da
aposição do "visto", o interessado tirará, na
Secção de Identificação da Delegacia
Regional de Policia, as suas impressões digitais e fotografias,
quando estas não tiverem sido apresentadas com o requerimento
inicial.
Art. 2.° - A Delegacia
Regional de Policia remeterá, diariamente, á Secretar de
Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica uma
relação dos passaportes visados no dia anterior. Dessa
relação constará além dos nomes e
qualificativos dos portadores dos passaportes, a data da
aposição do "visto".
Art. 3.° - Fica também a mesma Delegacia autorizada a
processar, nos termos do decreto n. 4.917, de 3 de março de
1931, encaminhando-os, posteriormente, á Secretaria de Estado
dos Negócios da Justiça e Segurança Publica, para
despacho, os pedidos de expedição de passaporte de
pessoas que estejam nas condições estabelecidas no artigo
1.° do presente decreto.
Art. 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e
Segurança Pública assim o entenda e faça executar.
Palácio do Governo Provisório do Estado de São Paulo, 5 de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
e Segurança Publica aos 5 de março de 1932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.